Vistos

  • Os requisitos mínimos são:

  • Carta do empregador;
  • Ultimo três extratos bancários;
  • Reserva aérea;
  • Passaporte com mínimo de 6 meses de validade, contados a partir da data da viagem;
  • Formulário preenchido on-line (SCEDV.SEPRO.GOV.BR), assinado como no passaporte e com foto de boa qualidade;
  • Pagamento de emolumento consular.
  •  

    Documentação ou informação adicional poderá ser solicitada, bem como poderá haver necessidade de entrevista.

    Valor do VISTO, é de US$ 20.

    Caso a pessoa não se apresente pessoalmente, é cobrada ademais uma “taxa de mensageiro” no valor de mais US$ 20.

    O processamento de vistos leva 7 dias ÚTEIS, contados a partir da data de entrega do recibo de pagamento de emolumentos consulares com depósito na conta bancária da Embaixada.

    A validade máxima do visto é de 90 dias.

    Sob nenhuma condição será concedido visto à pessoa que não esteja no país no momento do processamento.

    Favor escrever para consular.sdomingos@itamaraty.gov.br em caso de necessidade de maiores informações .

  • Os requisitos mínimos são:

  • Carta do empregador na qual informa que a pessoa vai a negócios e que a empresa se responsabiliza pelo empregado;
  • Reserva aérea;
  • Passaporte com mínimo de 6 meses de validade, contados a partir da data da viagem;
  • Formulário preenchido on-line (SCEDV.SEPRO.GOV.BR), assinado como no passaporte e com foto de boa qualidade;
  • Pagamento de emolumento consular.
  •  

    Documentação ou informação adicional poderá ser solicitada, bem como poderá haver necessidade de entrevista.

    O emolumento consular, para dominicanos, é de US$ 60.

    Caso a pessoa não se apresente pessoalmente, é cobrada ademais uma “taxa de mensageiro” no valor de mais US$ 20.

    O processamento de vistos leva 7 dias ÚTEIS, contados a partir da data de entrega do recibo de pagamento de emolumentos consulares com depósito na conta bancária da Embaixada.

    A validade máxima do visto é de 01 ano.

    Sob nenhuma condição será concedido visto à pessoa que não esteja no país no momento do processamento.

    Favor escrever para consular.sdomingos@itamaraty.gov.br em caso de necessidade de maiores informações .

  • Os requisitos mínimos são:

  • Carta, com firma reconhecida em cartório, da instituição de ensino na qual se informa.
  • Qual curso o aluno fará;
  • Qual o período do curso;
  • Quais as condições (se alguma) para inscrição do aluno;
  • Reserva aérea;
  • Nada consta com firma reconhecida junto a Chancelaria dominicana;
  • Comprovante de meios para manutenção no Brasil;
  • Passaporte com mínimo de 6 meses de validade, contados a partir da data da viagem;
  • Formulário preenchido on-line (SCEDV.SEPRO.GOV.BR), assinado como no passaporte e com foto de boa qualidade;
  • Pagamento de emolumento consular.
  •  

    Documentação ou informação adicional poderá ser solicitada, bem como poderá haver necessidade de entrevista.

    A comprovação de meios para manutenção no Brasil poderá ser feita por apresentação de “carta de manutenção” assinada por terceiro, com firma reconhecida pela Chancelaria dominicana, desde que acompanhada por comprovantes de renda – cartas de trabalho e bancária – da pessoa que assina. Em caso de bolsa de estudos o documento de concessão da bolsa também deverá ter a firma reconhecida pela Chancelaria local.

    O emolumento consular, para dominicanos, é de US$ 40.

    Caso a pessoa não se apresente pessoalmente, é cobrada ademais uma “taxa de mensageiro” no valor de mais US$ 20.

    O processamento de vistos leva 7 dias ÚTEIS, contados a partir da data de entrega do recibo de pagamento de emolumentos consulares com depósito na conta bancária da Embaixada.

    A validade máxima do visto é de 01 ano. Em caso de cursos de maior duração o estudante deverá fazer pedido de prorrogação de prazo de estada junto à Polícia Federal no Brasil.

    Sob nenhuma condição será concedido visto à pessoa que não esteja no país no momento do processamento.

    Favor escrever para consular.sdomingos@itamaraty.gov.br em caso de necessidade de maiores informações .

    O VIPER, a título de reunião familiar, poderá ser concedido ao dependente legal de cidadão maior de 21 anos, brasileiro ou estrangeiro, residente temporário ou permanente no Brasil (Resolução Normativa n.° 36/1999/CNIg).

    No caso de estrangeiro residente temporário no Brasil, o direito à reunião familiar poderá ser invocado quando a estada restante no País for superior a seis meses, vedado o exercício de qualquer atividade remunerada pelo dependente. O prazo de estada do visto do dependente deverá corresponder ao prazo de estada restante do visto do titular. Nesse sentido, a Autoridade Consular deverá checar o prazo de estada do visto do titular e o carimbo de entrada em território brasileiro.

    O pedido de VIPER, por reunião familiar com cônjuge, deverá ser acompanhado de original ou cópia autenticada dos seguintes documentos específicos:

    a) Do chamante:

    I - cópia da cédula de identidade ou documento equivalente; e.

    II - termo de responsabilidade e manutenção, em favor do chamado,passado perante a Autoridade Consular ou lavrado em cartório brasileiro;

    b) Do chamado:

    I – certidão brasileira de registro de casamento (certidão estrangeira deverá ser transcrita na Embaixada);

    II - cópia das páginas de identificação do documento de viagem; e.

    III - certidão negativa de antecedentes penais, para os legalmente imputáveis, de acordo com a lei local.

    O pedido de VIPER para cônjuge casado há menos de 5 anos deverá ser encaminhado, por Ofício, ao Ministério das Relações Exteriores.

    Em caso de informação sobre pedidos de vistos para menores, ascendentes, descendentes e em casos de estrangeiros com RNE.

    Favor escrever para consular.sdomingos@itamaraty.gov.br em caso de necessidade de maiores informações .

    Favor escrever para consular.sdomingos@itamaraty.gov.br para maiores informações .

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